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  • Estudante de Direito

Sandro Macedo

Itararé (SP)
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Comentários

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Sandro Macedo
Comentário · há 9 anos
Parabéns pela matéria; porém discordo de um ponto do seu entendimento, uma vez que o artigo 1.811 do CC, diz que se todos os herdeiros da mesma classe renunciarem, poderão os filhos vir à sucessão, ou seja (smj), na do exemplo, se os herdeiros C e D renunciarem, sendo eles únicos desta classe, poderão seus filhos virem à sucessão. Gostaria de ter mais conteúdo ou entendimentos, neste sentido.
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