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Estudante de Direito
Sandro Macedo
Itararé (SP)
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Sandro Macedo
Comentário ·
há 7 anos
Inventário em cartório com menor de idade? Sim!
Paulo Henrique Brunetti
·
há 10 anos
parabéns pela abordagem ao assunto. Uma dúvida, para aproveitar a celeridade do inventário extrajudicial, tenho um questionamento, o autor da herança deixou um filho, prestes a completar seus 16 anos, é possível pagar o ITCMD, dentro dos 60 dias, para evitar multa e aguardar ele completar idade para emancipar ou até mesmo aguardar sua capacidade natural (completando 18 anos)? ou após pago o ITCMD tem algum tipo de caducidade? é possível iniciar o inventário extra quando o herdeiro é menor e aguardar que complete idade para finalizar
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Sandro Macedo
Comentário ·
há 8 anos
Partilha de bens no divórcio: 5 perguntas e respostas
Leonardo Petró de Oliveira
·
há 9 anos
é possível fazer o divórcio e partilhar parte dos bens, o casal tem bens imóveis em várias cidades e pretendem partilhar somente os bens que possuem na cidade onde moram e os demais querem deixar em condomínio à princípio, é possível?
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Sandro Macedo
Comentário ·
há 9 anos
Cuidados ao renunciar herança: conheça as regras para não beneficiar quem não deseja
Anne Lacerda de Brito
·
há 9 anos
Parabéns pela matéria; porém discordo de um ponto do seu entendimento, uma vez que o artigo
1.811
do
CC
, diz que se todos os herdeiros da mesma classe renunciarem, poderão os filhos vir à sucessão, ou seja (smj), na do exemplo, se os herdeiros C e D renunciarem, sendo eles únicos desta classe, poderão seus filhos virem à sucessão. Gostaria de ter mais conteúdo ou entendimentos, neste sentido.
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